DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
Tipo de Matéria: Emenda Nº 6Emenda Aditiva
EMENTA DA EMENDA:
Incluir no Anexo II do PL nº 761/2018 imóveis descritos nos itens 10, 11 e 12 que foram acrescidos ao Anexo I
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
SubemendaNº4
EMENTA :
Suprime o mapa de localização do imóvel descrito no item 12, assim como, do item 12 do Anexo II da Emenda de nº 6 ao PL nº 761/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Subemenda
"Proceda-se a supressão do mapa de localização do imóvel descrito no item 12, assim como, do item 12 do Anexo II, da Emenda nº 6, ao Projeto de Lei nº 761/2018.
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.
Vereador Carlo Caiado
Vereador Cláudio Castro Vereador Eliseu Kessler
Vereador Fernando William Vereador Prof. Célio Lupparelli
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL
JUSTIFICATIVA
Este imóvel da emenda em questão, não acarreta gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo, como dito acima, é proveniente de recursos próprios do Condomínio, sendo ainda importante esclarecer, que o Condomínio Wimbledon Park não foi comunicado da intenção do Poder Executivo de propor a Câmara Municipal a venda desse espaço público, o que impediu que houvesse por parte do Condomínio uma defesa prévia, que se acolhida, retiraria o mesmo da lista dos imóveis que o Projeto de Lei nº 761/2018, de iniciativa do Poder Executivo, pretende desafetar.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno com características bucólicas e seu ar campestre e rural serve de área de lazer para a coletividade e, assim, deve ser o espaço preservado, com o uso atual e, assim impedir sua desafetação, devido a importância do mesmo para os moradores do Condomínio e adjacências.
Por fim, o terreno não se enquadraria na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acredito ter dado o embasamento necessário aos meus Pares, para que a referida emenda seja aprovada, quando da votação do Projeto de Lei n° 761/2018. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300761
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
74/2018
Nº da Emenda
6
Autor da Emenda
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
006493
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Subemenda
4
Tipo
Subemenda Supressiva
Mensagem
Entrada
12/11/2018
Despacho
12/11/2018
Publicação
12/13/2018
Republicação
08/12/2019
Pág. do DCM da Publicação
25/26
Pág. do DCM da Republicação
6
Data da Sessão
12/11/2018
Motivo da Republicação
Incorreção no original
Subemenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.