Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº306/2017,que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO SARAVÁ, LOCALIZADA NA PRAÇA AGRIPINO GRIECO, NO BAIRRO DO MÉIER.”.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº306/2017, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A RODA DE CAPOEIRA DO SARAVÁ, LOCALIZADA NA PRAÇA AGRIPINO GRIECO, NO BAIRRO DO MÉIER.”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, XXX; 44; 67, III e 69 Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 bem como conteúdo do I Ciclo e Palestras da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015(1).pdf
http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº306/2017, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal