Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR174/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 01

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ROCAL

Texto da Emenda

TORNAR NULA

O art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Nos locais onde incide o art. 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, em terreno situado entre duas edificações não afastadas das divisas, poderá ser aplicado o gabarito médio das edificações limítrofes, de forma a complementar o padrão de ocupação da quadra, através do pagamento de contrapartida da diferença entre o número de pavimentos permitido pelo art. 448 da LOMRJ e o alcançado com base neste artigo.

§ 1º O disposto neste artigo fica limitado à profundidade do plano das fachadas das edificações lindeiras e ao gabarito máximo em vigor pela legislação local.

§ 2º Será contemplada a fração no cálculo do gabarito médio a que se refere o caput deste artigo, limitada à altura máxima das edificações envolvidas, observado o disposto no § 1º.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos terrenos onde apenas uma das divisas confronta com edificação não afastada das divisas, podendo a nova edificação colar apenas no lado onde houver empena, aplicado o mesmo gabarito da edificação colada confrontante, mediante contrapartida na forma deste artigo é observado o disposto no § 1º."

Plenário Virtual, 23 de junho de 2020


Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente

Vereador João Mendes de Jesus
Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Comissão de Assuntos Urbanos


Vereador Marcello Siciliano

Vereador Willian Coelho

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social

Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


Comissão de Assistência Social

Vereador Dr. Gilberto

Vereadora Fátima da Solidariedade

Vereador Wellington Dias

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura


Vereador Dr. Gilberto

Vereador Wellington Dias

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente


Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal

Comissão de Meio Ambiente

Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho

Comissão de Transportes e Trânsito

Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal


Vereador ROCAL




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200200174 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ROCAL
da Emenda 01 Tipo Emenda Anulada, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/23/2020 Despacho 06/23/2020
    Publicação
06/25/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/23/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:


(...) Resposta a Questão de Ordem Publicada no DCM nº 116 de 25/06/2020, págs 25 (23 a 25)

2) Tornar SEM EFEITO regimental a publicação do
parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça
e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor
Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública
e Bem-Estar Social; Assistência Social; Obras Públicas e
Infraestrutura; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
Meio Ambiente; Transportes e Trânsito e de Finanças.
Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei
Complementar nº 174/2020, conforme consta da edição do
DCM digital nº114, de 23 de junho de 2020, em páginas
34 a 36.
3) Por consequência da invalidação da reunião conjunta,
resolve tornar NULA a realização da 40ª Sessão Extraordinária
do dia 23 de junho do corrente, que foi convocada exclusivamente
para a deliberação em 1ª discussão do Projeto de Lei
Complementar nº 174/2020.
Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2020
Vereador JORGE FELLIPE
Presidente




Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.