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PROJETO DE LEI1133/2019
Tomba, por seu interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos

Autor(es): VEREADOR ITALO CIBA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização do espaço, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município, em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no local tombado.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301133 Protocolo002137
AutorVEREADOR ITALO CIBA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2019 Despacho 02/18/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/16/2019 Data do Recibo05/16/2019
Prazo Final06/05/2019 Data do Retorno06/05/2019


Observações:


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