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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 96/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 96/2017, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 10 de abril de 2017.





Vereador Dr. Jairinho
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 10 de abril de 2017.





Vereador Dr. Jairinho
Presidente




Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20170300096Protocolo007055
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/16/2017Despacho03/17/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/04/2017Data de Fim Prazo 04/18/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/04/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/10/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/18/2017Pág. do DCM da Publicação 29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/17/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0005/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/01/2017Pág. do DCM da Publicação 38


Observações:

À DPL EM 18/04/2017.

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