DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
EmendaNº2
EMENTA :
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 1º E INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART 1º DO PROJETO DE LEI 977/2018.
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
Fica alterado o art. 1°, bem como fica incluído o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 977/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art.1º Fica permitido o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), na cidade do Rio de Janeiro, para permanecerem, por período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados, respeitando os critérios definidos pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que avaliará de acordo com o quadro clínico do mesmo.
(...) ''
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO THIAGO K. RIBEIRO
MDB
Presidente
DR. JAIRINHO
MDB
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
MDB
Presidente
FERNANDO WILLIAM
PDT
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
RAFAEL ALOISIO FREITAS
MDB
Presidente
Dr. JOÃO RICARDO
MDB
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODE
Presidente
VERA LINS
PP
Vice-Presidente
DR. JOÃO RICARDO
MDB
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PROF. CÉLIO LUPPARELLI
DEM
Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
MDB
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA
Emenda justifica-se para que haja regulamentação desta lei em todas os hospitais do município. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300977
Autor do Projeto
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo
004491
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
006559
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/12/2018
Despacho
12/12/2018
Publicação
12/13/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
16
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/12/2018
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.