Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI977/2018

Autor(es) : VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

Emenda 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Fica alterado o art. 1°, bem como fica incluído o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 977/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art.1º Fica permitido o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), na cidade do Rio de Janeiro, para permanecerem, por período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados, respeitando os critérios definidos pelos estabelecimentos.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que avaliará de acordo com o quadro clínico do mesmo.

(...) ''

Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

THIAGO K. RIBEIRO
MDB
Presidente

DR. JAIRINHO
MDB
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

JUNIOR DA LUCINHA
MDB
Presidente

FERNANDO WILLIAM
PDT
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

RAFAEL ALOISIO FREITAS
MDB
Presidente

Dr. JOÃO RICARDO
MDB
Vice-Presidente


COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODE
Presidente

Vice-Presidente

DR. JOÃO RICARDO
MDB
Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

PROF. CÉLIO LUPPARELLI
DEM
Vice-Presidente

RAFAEL ALOISIO FREITAS
MDB
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO BACANA


JUSTIFICATIVA

Emenda justifica-se para que haja regulamentação desta lei em todas os hospitais do município.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180300977 Autor do Projeto VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
    Protocolo
004491 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 006559 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/12/2018 Despacho 12/12/2018
    Publicação
12/13/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/12/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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