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PROJETO DE LEI
Nº
1836/2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS POR ESTACIONAMENTO PROIBIDO, EM VAGAS NA ORLA DA CIDADE, APLICADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA
Autor(es):
VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as multas aplicadas por estacionamento proibido na orla da Cidade, nas vagas delimitadas pelo Poder Público, em toda a extensão, da praia do Leme à praia do Pontal, aplicadas pela Guarda Municipal.
§ 1º As multas a serem canceladas são aquelas provenientes da proibição dada pelo Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020.
§ 2º Ficam canceladas, além da multa, os atos de reboque de veículos estacionados em vagas autorizadas pelo Poder Público, na orla marítima da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20200301836
Protocolo
Autor
VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
06/23/2020
Despacho
06/23/2020
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/18/2020
Data do Recibo
08/21/2020
Prazo Final
09/11/2020
Data do Retorno
09/11/2020
Observações:
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