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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº689/2017, que “CRIA O BAIRRO JABOUR, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ, ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 - AP 5 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº689/2017 que “CRIA O BAIRRO JABOUR, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ, ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 - AP 5 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “d”; 44; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº689/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D´Almeida.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino