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PROJETO DE LEI51/2013
Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de , mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo fará apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em escolas municipais de ensino fundamental, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.

§ 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo preferencialmente ser divulgado na semana comemorativa ao Dia da Criança.

Art. 2º O vídeo referido no art. 1º será elaborado por profissionais devidamente qualificados.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300051 Protocolo000828
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/20/2013 Despacho 02/25/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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