Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 51, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA ROSA FERNANDES, que Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
§ 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.
§ 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo preferencialmente ser divulgado na semana comemorativa ao Dia da Criança.
Art. 2º O vídeo referido no art. 1º será elaborado por profissionais devidamente qualificados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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