Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 462, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, que INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011 A LOJA MAÇÔNICA UNIVERSITÁRIA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY Nº 3404 COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica incluída, a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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