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Distribuição

Ementa da Proposição


DÁ O NOME DE PASQUALE MAURO (1927 – 2016) À RUA PROJETADA, SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO GLEBA 2 NO RECREIO DOS BANDEIRANTES.

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Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 176/2017, que “DÁ O NOME DE PASQUALE MAURO (1927 – 2016) À RUA PROJETADA, SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO GLEBA 2 NO RECREIO DOS BANDEIRANTES”.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº176/2017, que “DÁ O NOME DE PASQUALE MAURO (1927 – 2016) À RUA PROJETADA, SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO GLEBA 2 NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. ”, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2017.




Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº176/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2017.





Vereador Dr. Jairinho
Presidente




Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300176Protocolo008349
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada04/25/2017Despacho04/26/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/10/2017Data de Fim Prazo 05/24/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/10/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/22/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/02/2017Pág. do DCM da Publicação 106
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/31/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0009/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/30/2017Pág. do DCM da Publicação 76


Observações:


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