Texto da Redação

PROJETO DE LEI1568-A/2019

EMENTA:
INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 03 de novembro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente





Informações Básicas

Código20190301568Protocolo007135
AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/22/2019Despacho10/22/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/30/2020Data de Fim de Prazo11/04/2020
Data de Reunião11/03/2020Data da Publ.11/04/2020
Pág. do DCM da Publicação27
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta10ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/11/2020

Observações:



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