Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
Emenda Nº 4
EMENTA :
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 146/2019 |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
Texto da Emenda
Considerando a criação do PLC 146/2019 que decreta que os empregados da Companhia Municipal de Limpeza - COMLURB, admitidos até 5 de outubro de 1988, passarão a integrar o regime previsto na Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, com todos os direitos e garantias a eles inerentes.
I - O Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4º, sendo renumerados os demais onde couber:
Art. 2º Institui-se também que os atuais ocupantes de emprego na Empresa Municipal de Informática da Cidade do Rio de Janeiro - IPLANRIO terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.
Art. 3º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 2º, será integralmente contabilizado para efeito de posicionamento por tempo de serviço e para a concessão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 126 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
II - A emenda do Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 passa a ter a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB E IPLANRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2020
Vereador CESAR MAIA
Líder do Democratas
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda pretende transformar o regime jurídico dos funcionários da Empresa Municipal de Informática da Cidade do Rio de Janeiro - IPLANRIO, que passariam de celetista para estatutário.
A valorização dos servidores do IPLANRIO sem dúvida garantirá motivação estímulo profissional e busca ainda maior por qualificação por parte destes funcionários.
A Prefeitura do Rio de Janeiro e os cariocas dependem em grande medida do competente trabalho do IPLANRIO para o bom andamento da gestão pública municipal.
Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição em tela.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
| 20190200146 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
| 146/2019 |
Outras Informações:
Protocolo | 009246 | Autor | VEREADOR CESAR MAIA |
Nº da Emenda | 4 | Tipo | Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo |
Mensagem | | | |
Entrada | 03/03/2020 | Despacho | 03/03/2020 |
| 03/04/2020 |
| |
Pág. do DCM da Publicação | 40/41 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 03/03/2020 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
HTML5 Canvas example