| APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016 |
| Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA ADITIVA Nº 35 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia: (...) garantir a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) pela comunidade escolar anualmente, assegurando a participação democrática e a autonomia dos participantes tal como garante a de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n° 9394 de 1996. Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 | ||
| Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
| Nº da Emenda | 35 | Tipo | Emenda Aditiva |
| Mensagem | |||
| Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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| Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
| Emenda de Parecer? | Sim | ||
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
