OFÍCIO GP nº 69-A/CMRJ Em 28 de junho de 2017. Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1608, de 2015, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Rosa Fernandes e Zico, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.876/92, que dispõe sobre o comércio ambulante do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Publicado no DORio de 29/06/2017, pág. 4 Republicado por incorreção no original no DCM n° 133 de 20/07/2017, pág. 5. Publicado no DCM n° 119 de 30/06/2017, pág. 4.
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