Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 78

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

A Estratégia 1.7 da Meta 1 do Anexo do PL nº 1709/2016 passa a ter a seguinte redação:

“1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches sem fins lucrativos autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação com a expansão da oferta na Rede Escolar Pública;”






JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a aperfeiçoar o texto da Estratégia, pois, na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, não existem instituições educacionais vinculadas à assistência social.
As instituições de educação infantil sem fins lucrativos como as demais privadas são autorizadas a funcionar pela Secretaria Municipal de Educação.
Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida Emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 78 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 13/2017
Entrada 05/29/2017 Despacho 05/31/2017
    Publicação
06/01/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/31/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
09.:Comissão de Assistência Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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