Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 848, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, que DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
I - número do contrato e dos aditivos;
II - custo de cada obra, incluindo aditivos;
III- valor liquidado;
IV- percentual executado;
V- tempo previsto para o seu término;
VI- fontes de recursos de cada obra;
VII- órgão contratante;
VIII- despesas contratadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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