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PROJETO DE LEI150/2013
TRATA DA PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAL E DISTRITAL DE SAÚDE PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, EMPRESAS E DEMAIS ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300150 Protocolo002291
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2013 Despacho 04/11/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/03/2017 Data do Recibo10/04/2017
Prazo Final10/26/2017 Data do Retorno10/16/2017


Observações:


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