Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1254/2019
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VÍTIMAS DE BULLYING
Autor(es) :
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se a redação do §1º do Art. 2º da Proposição acima:
Art. 2° A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.
§ 1º Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar os (as) alunos (as) para avaliação.
§ 2º Pais ou responsáveis de alunos(as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos(as) para avaliação.
§ 3º O(A) aluno(a) que já estiver sendo assistido(a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de Ensino que estiver matriculado.
.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301254
Autor do Projeto
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo
001765
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/09/2019
Despacho
09/09/2019
Publicação
09/12/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
35
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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