Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1254/2019

Autor(es) : VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Emenda 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2


Autor: Comissão de Justiça e Redação



Modifica-se a redação do §1º do Art. 2º da Proposição acima:

Art. 2° A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.

§ 1º Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar os (as) alunos (as) para avaliação.

§ 2º Pais ou responsáveis de alunos(as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos(as) para avaliação.

§ 3º O(A) aluno(a) que já estiver sendo assistido(a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de Ensino que estiver matriculado.
.



Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301254 Autor do Projeto VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
    Protocolo
001765 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/09/2019 Despacho 09/09/2019
    Publicação
09/12/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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