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PROJETO DE LEI
Nº
53/2017
ALTERA A LEI 5.874 DE 06 DE JULHO DE 2015 PARA ESTENDER O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal n° 5.874, de 6 de julho de 2015, para constar a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – promoção de palestras em todo o mês de setembro, em cumprimento à Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, e a todo cidadão que se interessar, com a finalidade de conhecer sobre o tema vergastado.”
(...)
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei Municipal 5.874/2015 com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VI - O Município do Rio de Janeiro fará campanha e ampla divulgação com medidas estratégicas durante todo o mês de setembro, com a finalidade de informar a toda cidade carioca sobre o tema, devendo elaborar guias e cartilhas de prevenção ao suicídio e onde for possível colocar a cor amarela em todos os monumentos públicos, sites oficiais e demais formas de divulgação”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300053
Protocolo
006589
Autor
VEREADOR FELIPE MICHEL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/07/2017
Despacho
03/10/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/30/2017
Data do Recibo
08/31/2017
Prazo Final
09/22/2017
Data do Retorno
09/11/2017
Observações:
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