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PROJETO DE LEI1318/2019
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro, na Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro a Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, de Sepetiba, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo gastronômico, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;

IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301318 Protocolo002744
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/22/2019 Despacho 05/24/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2019 Data do Recibo11/28/2019
Prazo Final12/18/2019 Data do Retorno12/18/2019


Observações:


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