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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 222| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.355/2019, que “CRIA OS JOGOS ESTUDANTIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”


AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 2.301/1995, de autoria dos Vereadores Otavio Leite e Carlos Roberto Dinamite de Oliveira, que “Dispõe sobre a instituição dos Jogos Estudantis do Município e dá outras providências.”;

Lei nº 4.618/2007, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Institui os Jogos Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Representação de Inconstitucionalidade nº0032227-63.2008.8.19.0000 julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.

Lei nº 4.726/2007, de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência ao esporte e ao lazer.”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0047416-81.2008.8.19.0000 julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, XXIV, XXVIII, em consonância com o art. 383, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.




Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301355 Protocolo003404
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA OS JOGOS ESTUDANTIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Datas
Entrada 06/06/2019
    Despacho
06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/13/2019 Data do Retorno06/26/2019
Número do Informativo222 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/27/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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