Art. 2º Não se considera comerciante ambulante da venda de caldo de cana e pastéis aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com fornecedor de mercadoria comercializada.
Art. 3º É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante para venda de caldo de cana e pastéis em passeio público como segurado da Previdência Social na categoria de autônomo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo os parâmetros necessários para o seu cumprimento, que conterá a quantidade máxima de autorizações por região, o zoneamento dos locais e a demarcação das áreas necessárias e possíveis ao desempenho da atividade do comércio ambulante de que trata o art. 1º, especificando os tipos de equipamentos utilizados e materiais comercializados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade, a regulamentação do uso de veículo próprio para a atividade e o horário permitido da atividade, além de garantir o fluxo livre para a circulação de pedestres.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O caldo de cana ou garapa é uma bebida extraída diretamente da cana-de-açúcar através de um processo de moagem relativamente simples, principalmente quando a engenhoca para moagem da cana passou a utilizar a energia elétrica. Primeiro raspa-se a casca da cana para eliminar as sujeiras, depois as canas são prensadas ou espremidas e o caldo cai em uma jarra já pronto para ser consumido. Por isso, na região Nordeste, há um ditado popular que se diz: "Na hora, feito caldo de cana", querendo se referir à rapidez com que algo foi realizado.
A origem do consumo do caldo de cana está ligada à própria exploração da cana-de-açúcar e ao processo de produção da cachaça, que foi aprimorado desde a descoberta do vinho da cana, conhecida como garapa azeda, logo após a chegada da cana-de-açúcar ao Brasil, no século XVI. Os escravos foram os primeiros a tomar a bebida que restava nos tachos de rapadura, antes apenas fermentada. Foram também eles que começaram a destilar a mistura, então chamada de cachaça. A título de ilustração, vale salientar que nas usinas de açúcar o caldo da cana é a matéria prima na fabricação de açúcar, assim como o é também para o etanol e a cachaça. O resíduo industrial da destilação para fabricação do álcool e da cachaça resulta no melaço ou “mel de furo”.
O líquido (suco) tem grande valor nutricional. Hoje em tempos globalizados, há quem considere o caldo de cana um biocombustível para o organismo humano. Já foram desenvolvidas pesquisas cientificas no intuito de comprovar a eficácia da dieta com caldo de cana no desempenho físico e na recuperação da massa muscular dos atletas. Pesquisadores da Unicamp estão planejando transformar o caldo de cana num pó que poderia ser diluído em água.
O caldo de cana é composto basicamente de água e sacarose e conserva todos os nutrientes da cana-de-açúcar: minerais, ferro, cálcio, potássio, magnésio, cloro, vitaminas do complexo B e C; contém ainda glicose, frutose, proteínas, amido, ceras, ácidos graxos, corantes, ácidos fenólicos e flavonóides. O consumo de 250 ml de caldo equivale à ingestão de 40mg de fenólicos, sendo então uma importante fonte desses compostos antioxidantes na dieta.
Pela manutenção de nossa tradição, e para legalizar aqueles que trabalham diretamente com este comércio, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Legislação Citada Atalho para outros documentos
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Trabalho e Emprego 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social