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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº392/2017 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ÀS ENTIDADES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS”.
Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº392/2017, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ÀS ENTIDADES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS.”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º; 5º, caput; 30, I, II, XXIII; 44; 67,III; 69; 276; 320 e 360, XXIII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº392/2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal