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Da Comissão de Justiça e Redação ao Recurso contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Recurso contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Vereador Carlo Caiado interpôs o recurso, com fundamento nos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, alegando não haver similaridade entre os objetivos normativos, mérito e conteúdo do Projeto de Lei n° 159/2017, de autoria do Vereador Alexandre Arraes, que “CONSIDERA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE TOMBAMENTO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA, CULTURAL, EDUCACIONAL E TURÍSTICA, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, LOCALIZADO NA RUA VICE-GOVERNADOR RUBENS BERARDO, Nº 100 – GÁVEA, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA” e do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA”, a despeito de se tratarem de matérias similares em sua localização e equipamento. Em função disso, requer a revisão da decisão da Comissão de Justiça e Redação pelo apensamento da proposição, com base no citado Precedente Regimental.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Analisando-se a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2017 no processo legislativo desta Casa, verificou-se que a Diretoria de Comissões não informou similaridade para o referido projeto. Tampouco, a Consultoria e Assessoramento Legislativo recomendou o seu apensamento ao Projeto de Lei nº 159/2017, conforme Informação nº 11/2017 – PLC, publicada em 5 de maio de 2017.
Isto posto, opino pelo ACOLHIMENTO DO RECURSO ora apresentado.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente