Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 127/2017
Projeto de Lei nº 128/2017, que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO”.
Autoria: Vereador JONES MOURA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS FORMAIS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput e inciso XIV, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTOS MATERIAIS:
4.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
A respeito da matéria, verificar o disposto no art. 216 da Constituição Federal, bem como o Decreto Federal nº 3.551/2000 e a Lei Municipal nº 3.947/2005.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2