EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NA MODALIDADE DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AUTÓDROMO PARQUE
MENSAGEM
Nº
137
Rio de Janeiro,
2
de
Outubro
de
2019
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “
Autoriza a celebração de contrato de concessão administrativa, na modalidade de Parceria Público-Privada – PPP, para a implantação, operação e manutenção do Autódromo Parque
.”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei visa a obter a autorização legislativa para que o Poder Executivo realize uma Parceria Público-Privada – PPP para a implantação do Autódromo Parque em Deodoro.
Cabe esclarecer que foi firmado Termo de Compromisso entre a União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do qual seus representantes assumiram o compromisso, em conformidade com a competência e atribuição de cada um dos entes, de adotar os esforços para viabilizar a construção do Autódromo Parque.
Entretanto esta construção está condicionada à utilização de imóvel da União, cedido ao Município na forma do Capítulo III da
Lei Complementar n° 108, de 25 de novembro de 2010
, para este fim. Também há autorização, por parte da Superintendência de Patrimônio da União, para realizar todos os trâmites prévios que possam surgir para a implementação da Parceria Público-Privada, conforme os termos do Ofício nº 35995/2019/SPU-RJ/MP, emitido pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Cabe esclarecer que a prévia autorização para utilização dos imóveis como contraprestação pública imobiliária constitui condição precedente à assinatura do contrato de concessão administrativa, na modalidade de parceria público privada, e o início das obras está condicionado à emissão das respectivas licenças ambientais através do processo de licenciamento junto ao Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA.
Outrossim a construção do Autódromo Parque é estratégica para a reinserção do Rio de Janeiro no Circuito Internacional de Automobilismo e Motociclismo e reforçar sua vocação turística como porta de entrada para o Brasil.
A natureza e o porte do equipamento esportivo resultarão na valorização imobiliária das áreas adjacentes e na geração de 3.000 empregos diretos, durante a construção, e previsão de 7.000 empregos indiretos, com o uso de recursos, exclusivamente, privados para a implantação do Projeto.
Com a consequente atração de investimentos para atender novas demandas por comércio e serviço na região, possibilitarão a geração de renda em bairros com Índices de Desenvolvimento Social – IDS - inferiores à média da Cidade.
Dentre as melhorias podemos destacar a acessibilidade à região, mediante a remodelagem da Estação Ferroviária de Ricardo de Albuquerque, e a implantação do Terminal Rodoviário do BRT em Deodoro, bem como a oportunidade de implantação de Corredor Verde entre o Maciço do Mendanha e o Maciço da Pedra Branca, interligando remanescentes de vegetação arbórea em trechos do Campo de Gericinó, da Vila Militar e do Bairro de Sulacap.
O equipamento esportivo será, também, local de teste para novas tecnologias e para o desenvolvimento de novos produtos associados à indústria automobilística e à mobilidade urbana, dentre eles o desenvolvimento de um Centro de Estudos Técnicos Automobilísticos – CETA em parceria com escolas técnicas presentes no Município, visando capacitar futuros profissionais e um programa de capacitação de jovens para atender demandas de eventos e novos negócios que surgirão na região.
Por fim, está previsto a implantação de horto de espécies silvestres para atender o empreendimento, bem como demandas em outras regiões da Cidade, e a criação de cooperativas de reciclagem de materiais dos eventos esportivos, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, mediante a adoção da logística reversa.
Pelas razões expostas acima, confio que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sua apreciação em regime de urgência.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PLC 135/2019
Informações Básicas
Código
20190800137
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
137/2019
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
10/03/2019
Despacho
10/03/2019
Publicação
10/04/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 03/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 137
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 137
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Data Public
Autor(es)
Mensagem
20190800137
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NA MODALIDADE DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AUTÓDROMO PARQUE => 20190800137 => {A imprimir }
10/04/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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