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PROJETO DE LEI1819/2016
RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O ESPAÇO URBANO CONHECIDO COMO PRAIA DA BICA, NA ILHA DO GOVERNADOR.

Autor(es): VEREADOR JIMMY PEREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Praia da Bica, na Ilha do Governador, abrangendo toda extensão da Avenida Almirante Alves Câmara Júnior.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Praia da Bica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.


Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III – implantação de sinalização vertical com a indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301819 Protocolo001385
AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2016 Despacho 04/26/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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