Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 114/2017
Projeto de Lei nº 114/2017, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ‘DISQUE SOLIDARIEDADE’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador PROFESSOR ADALMIR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições em tramitação similares ao presente projeto. :
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS FORMAIS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Recomenda-se, contudo, a observância do art. 71, inciso II, “b” e “c”, quanto à reserva de iniciativa.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. OBSERVAÇÕES:
Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 36/2006 em relação ao art. 1º da proposição, de caráter autorizativo.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2