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PROJETO DE LEI401/2017
INCENTIVA A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Nas apresentações artísticas que sejam contratadas pelo Município do Rio de Janeiro ou que recebam algum subsídio público municipal fica assegurada a atuação de, pelo menos, um artista local na abertura ou apresentação do evento.

Parágrafo único. Considera-se artista local aquele que atua e reside, comprovadamente, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nas apresentações de grupos artísticos, deve ser priorizada a abertura do espetáculo com a apresentação de um artista local.

Art. 3º O descumprimento desta Lei enseja a anulação do contrato ou a suspensão do repasse do subsídio.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300401 Protocolo002544
AutorVEREADOR DAVID MIRANDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/30/2017 Despacho 09/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/12/2018 Data do Recibo09/12/2018
Prazo Final10/02/2018 Data do Retorno10/02/2018


Observações:


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