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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 519/2017

Projeto de Lei nº 526/2017, que “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS, INTERDITADOS E SUSPENSOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS”.

Autor: Vereador Val Ceasa

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 210/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula, que “DISPÕE SOBRE A COLETA E O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 2.987/2000, (Projeto de Lei nº 1.094/1999, de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, LISTAGEM COM NOME E LOTE DE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS, NA FORMA QUE MENCIONA”).

Lei nº 5.343/2011, (Projeto de Lei nº 839/2011, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “DEFINE NORMAS PARA DESCARTE VOLUNTÁRIO DE REMÉDIOS VENCIDOS OU FORA DE USO”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 73/2012 (0041122-71.2012.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a” em consonância com os arts. 351 e 352 , todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei Federal nº 6.437/1977, que “CONFIGURA INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA FEDERAL, ESTABELECE AS SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300526 Protocolo004193
AutorVEREADOR VAL CEASA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS, INTERDITADOS E SUSPENSOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.

Datas
Entrada 11/07/2017
    Despacho
11/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/21/2017 Data do Retorno11/23/2017
Número do Informativo519 Ano do Informativo2017
Data da Publicação11/24/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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