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INFORMAÇÃO nº 343/2017
Projeto de Lei nº 346/2017, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DA PEDRA DO SAL”.
Autoria: Vereador FERNANDO WILLIAM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, incisos I, 293; 342; 422 e 461, III, todos da Lei Orgânica do Município.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Constituição Federal, art. 216.
Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937
Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000.
Decreto Municipal nº 23.162, de 21 de julho de 2003
Plano Diretor da Cidade especialmente o art. 37, IV, “l”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2017.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2