Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 537/2017
Projeto de Lei nº 544/2017, que “INSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE”
Autoria: Vereador MARCELO ARAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados:
LEI N° 3585/2003 (PL n° 860/2002), de autoria do vereador Jorge Mauro, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o título Empresa Maravilhosa na forma que menciona e dá outras providências”.
2. ASPECTOS PRELIMINARES:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:
Observar a especificidade do âmbito de aplicação do projeto, conforme o art. 6°, III, da LC n° 48, no sentido de evidenciar a quem cabe conceder o título a ser instituído. Nesse contexto, o Parágrafo único do artigo 1° do projeto requer especial atenção, de forma a clarificar o modo de concessão do título (explicando o funcionamento ‘de ofício’ da concessão e à quem requerer o título). O art. 4° do projeto também prescinde do objeto da norma.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
O projeto atende os requisitos do art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989:
O projeto está em conformidade com este Parecer.
2.4. OBSERVAÇÕES:
Convém inserir vírgula após o termo “Ambiente” no caput do artigo 1° do projeto.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, inciso I, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2