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PROJETO DE LEI1316-A/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais orientarem seus funcionários e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.

Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).

Art 3º As placas deverão conter o seguinte texto:

“ATENÇÃO CONDÔMINOS!

Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:

· menores e idosos (telefone 100)

· mulheres (telefone 180)

· adultos (telefone 190)

· animais (telefone 190)

TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!

O condomínio”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301316 Protocolo002713
AutorVEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/21/2019 Despacho 05/21/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2020 Data do Recibo10/07/2020
Prazo Final10/28/2020 Data do Retorno10/28/2020


Observações:


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