Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO PL nº 42/2017
Projeto de Lei nº 42/2017, que “Cria o bairro da Vila Kennedy pela subdivisão do bairro de Bangu, área da AP 5, XVII Região administrativa”.
Autoria: Vereador Zico
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4 LEI MUNICIPAL 524/84:
A proposição não atende ao disposto no art. 1° da Lei Municipal supracitada ao não fornecer um mapa a fim de facilitar a sua compreensão pelo povo.
3.5 OBSERVAÇÕES
Na proposição estão ausentes alguns pontos de referência do perímetro de separação entre o Bairro de Bangu e o novo bairro de Vila Kennedy, dificultando a clareza em sua demarcação.
3.6 LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso IV e §1°.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2017
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2