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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 149/2017

Projeto de Lei nº 150/2017, que “Estabelece a redução de danos e riscos como Política Municipal de Saúde”.

Autoria: Vereador RENATO CINCO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PELO nº 18/03, dos vereadores Rubens Andrade, Edimílson Dias, Edson Santos, Ricardo Maranhão, Jerominho, Fernando Gusmão, Adilson Pires, Prof. Uoston, Rosa Fernandes, Mario Del Rei, Argemiro Pimentel, Guaraná, Rodrigo Bethlen e Professor Gaspar, que “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 352, da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

PL nº 1.161/11, da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece diretrizes, no âmbito do município, para programa permanente e específico de apoio à recuperação do dependente químico e dá outras providências.”.

PL nº 1.354/12, do vereador João Mendes de Jesus, que “Institui o sistema municipal de políticas públicas de combate às drogas no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

PL nº 60/13, do vereador Eliseu Kessler, que “Institui no âmbito do município do Rio de Janeiro o certificado e o prêmio Rio Cheio de Saúde para os incentivadores de programas e projetos de prevenção às drogas e de recuperação de dependentes químicos e dá outras providências.”.

PL nº 256/13, do vereador Alexandre Isquierdo, que “Determina a divulgação do serviço viva voz 132 do governo federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas, na forma que menciona e dá outras providências.”.

PL nº 322/13, do vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas de emprego em obras públicas para reinserção de pessoas atendidas pela política sobre drogas.”.
PL nº 1.448/15, da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre o serviço de apoio aos familiares de dependentes químicos e dá outras providências.”.

1.2. SANCIONADAS:

PL nº 592/84, do Vereador Emir Amed, que “Institui a semana do combate ao alcoolismo, tabagismo, tóxicos e doenças transmissíveis na Rede Municipal de Ensino Público do Rio de Janeiro.”. Lei nº 759/85 revogada pela Lei nº 5.146/10.

PL nº 111/89, da vereadora Laura Carneiro, que “Autoriza a criação do Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados.”. Lei nº 1.482/89.

PL nº 207/89, do vereador Jorge Pereira, que “Autoriza a criação de uma Fundação de Educação e Apoio aos Dependentes de Drogas – FEADD – RIO – no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Lei nº 1.498/89.

PL nº 800/90, do vereador Waldir Abrão, que “Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Lei nº 2.799/99.

PL nº 566/97, do vereador Ibraim Hannas, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição em lugares de fácil visibilidade nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Público, dos malefícios causados pelas drogas, bebidas alcoólicas, fumo, doenças infecciosas sexualmente transmissíveis e AIDS.”. Lei nº 2.871/99.

PL nº 1.563/99, do vereador Ruy Cézar, que “Dispõe sobre a instalação de Centros de Atendimento aos Dependentes Químicos e dá outras providências.”. Lei nº 2.982/00.

PL nº 4/01, do Poder Executivo (Mensagem nº 12/01), que “Cria o Conselho Municipal Antidrogas do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Lei nº 3.298/01.

PL nº 891/02, do vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências.”. Lei nº 3.590/03.

PL nº 3.656/03, da vereadora Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Política de Serviços e Programas de Atenção ao Uso de Drogas no Município e dá outras providências.”. Lei nº 3.656/03.

PL nº 675/14, da vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Lei nº 5.938/15.

PL nº 886/14, da vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Braços Abertos relativo ao uso abusivo de drogas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”. Lei nº 5.916/15.
1.3. PROMULGADA:

PL nº 1.533/12, do vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a criação de comissões de saúde especializada em usuários de drogas, para atendimento de vítimas de drogas em geral e, em especial, do crack e dá outras providências, visando dar cumprimento ao imperativo legal que responsabiliza o poder municipal pelas ações protetivas a crianças e adolescentes ameaçadas de seus direitos (art. 70 da Lei 8.069/90).”. Lei nº 5.639/13. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 35/14 (0023542-57.2014.8.19.0000) julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pendente de julgamento recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

1.4. ARQUIVADA:

PL nº 279/78, da vereadora Bambina Bucci, que “Determina a instrução escolar sobre tóxicos e similares na área do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Em relação ao art. 2º, III da proposição, é necessário observar o disposto no art. 9º, IX da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Em relação ao art. 3º da proposição, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.




3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2017.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300150 Protocolo007457
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE A REDUÇÃO DE DANOS E RISCOS COMO POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE

Datas
Entrada 03/28/2017
    Despacho
04/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/25/2017 Data do Retorno05/04/2017
Número do Informativo149 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/05/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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