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PROJETO DE LEI1177/2019
Declara o Loteamento Mário Larrubia, localizado na Rua Mario Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Mário Larrubia, situado na Rua Mário Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2019.


ANEXO

Anexo.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301177 Protocolo000403
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2019 Despacho 03/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2019 Data do Recibo12/04/2019
Prazo Final12/27/2019 Data do Retorno12/27/2019


Observações:


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