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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 558/2017

Projeto de Lei nº 565/2017, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.005/2000, que considera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Babilônia Feira Hype e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

Observação:

Em relação ao art. 2º da proposição, para a devida concordância verbal, recomenda-se flexionar o verbo “considerada” no masculino.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Todavia, em relação ao art. 6º da proposição, considerar o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre “atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional”.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

A respeito da matéria, verificar as disposições do Código de Posturas da Cidade do Rio de Janeiro (Decreto 29881 de 18 de setembro de 2008).







É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300565 Protocolo004659
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.005/2000, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A BABILÔNIA FEIRA HYPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Datas
Entrada 11/28/2017
    Despacho
11/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/11/2017 Data do Retorno12/18/2017
Número do Informativo558 Ano do Informativo2017
Data da Publicação12/19/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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