Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 558/2017
Projeto de Lei nº 565/2017, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.005/2000, que considera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Babilônia Feira Hype e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora ROSA FERNANDES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
Observação:
Em relação ao art. 2º da proposição, para a devida concordância verbal, recomenda-se flexionar o verbo “considerada” no masculino.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Todavia, em relação ao art. 6º da proposição, considerar o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre “atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional”.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A respeito da matéria, verificar as disposições do Código de Posturas da Cidade do Rio de Janeiro (Decreto 29881 de 18 de setembro de 2008).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2