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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 189 | 2018


PROJETO DE LEI nº 808/2018, que “ALTERA DISPOSITVOS DA LEI N° 3.273/2001 QUE “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: Vereador ROCAL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

O projeto está conforme o Parecer Normativo.

2.3. OBSERVAÇÕES:

Convém alterar ‘dispositvos’ para “dispositivos” na ementa do projeto.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Convém atentar-se ao fenômeno da incoerência normativo-legal quanto ao disposto no art. 1° do projeto em face da lógica sistemática já estruturada, também manifesta no art. 61 da lei intentada a alteração. O mesmo raciocínio pode ser aplicado à possível não mais obrigatoriedade de acondicionamento de entulhos de obras em sacos plásticos de vinte litros de capacidade, que se fundamenta na importância da gestão asséptica e segura de resíduos sólidos, especialmente quanto a esse tipologia (alteração do caput do art. 44 da Lei de Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município).

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos n° 12.305 de 2010.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018.

RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300808 Protocolo002146
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA DISPOSITVOS DA LEI N° 3.273/2001 QUE “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO"

Datas
Entrada 05/03/2018
    Despacho
05/03/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2018 Data do Retorno05/16/2018
Número do Informativo189 Ano do Informativo2018
Data da Publicação05/17/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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