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PROJETO DE LEI1168/2015
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AS LAJES DAS CASAS DAS COMUNIDADES CARIOCAS.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse cultural, social e turístico, para o Município do Rio de Janeiro, as lajes das casas das comunidades cariocas.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301168 Protocolo002539
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2015 Despacho 03/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2017 Data do Recibo04/26/2017
Prazo Final05/17/2017 Data do Retorno05/17/2017


Observações:


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