Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1709/2016Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº65, 66
EMENTA :
MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.12 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016, MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 4.12.1 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016
Autor(es): VEREADOR REIMONT
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 65
MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 4.12 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.
Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.12, passando a vigorar com a seguinte redação:
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos e demais secretarias, em parceria com as famílias com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar dos jovens, com um projeto específico para as pessoas com deficiência envolvendo o corpo docente e a sociedade, de forma a atender às reais necessidades, especialmente dos jovens, com vistas ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT
Com apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Elton Babú, Jefferson Moura, Jorginho da S.O.S., Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Veronica Costa.
JUSTIFICATIVA
Compreender a necessidade de uma articulação intersetorial na construção de um projeto específico para as pessoas com deficiência, envolvendo o corpo docente e a sociedade sinaliza um novo conceito de educação especial, uma nova prática de ensino, com vistas a atender as especificidades dos alunos que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos.
A escolarização de alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, supõe uma escola que não exclui aluno que não atendam ao perfil idealizado, que perpassa todos os níveis, etapas e modalidade de ensino, e que oferece aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 66
MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 4.12.1 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.
Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.12.1, passando a vigorar com a seguinte redação:
4.12.1) manter a articulação do órgão da SME responsável pela educação especial com o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com o Programa Saúde na Escola e com o Centro Integrado de Atenção a Pessoa com Deficiência – CIAD, para quem, em conjunto, seja elaborado um projeto específico para os jovens e adultos com deficiência que permita a continuidade da escolarização e das oficinas, a ser realizado em todas as Coordenadorias Regionais de Educação – CREs do município, de forma a garantir total acessibilidade destes ao projeto.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT
Com apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Elton Babú, Jefferson Moura, Jorginho da S.O.S., Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Veronica Costa. .
JUSTIFICATIVA
A garantia de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas contribui para a construção de uma nova cultura de valorização das diferenças. Identificar as reais necessidades e habilidades dos alunos jovens e adultos com deficiência e, após, esta identificação, traçar um plano de atendimento elaborado de forma cooperativa entre todos os órgãos que direta ou indiretamente esteja envolvido com este público, tem o condão de fazer com que o processo educacional seja muito mais efetivo, potencializando as habilidades e proporcionando uma verdadeira relação de ensino-aprendizagem.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20160301709
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
142
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR REIMONT
Nº da Emenda
65, 66
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/22/2016
Despacho
11/22/2016
Publicação
11/23/2016
Republicação
04/04/2017
Pág. do DCM da Publicação
46
Pág. do DCM da Republicação
16
Data da Sessão
11/22/2016
Motivo da Republicação
Despacho do Presidente incluindo a Comissão de Defesa da Mulher
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/2017
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissao de Cultura 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 08.:Comissão de Meio Ambiente 09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 10.:Comissão de Defesa da Mulher 11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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