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Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei nº 59 /2017, que “DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador OTONI DE PAULA
Relator: Vereador Eliseu Kessler
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 59/2017, que “DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador OTONI DE PAULA.
II – VOTO DO RELATOR
O Referido Projeto vem proporcionar ao cidadão carioca uma diretriz que defina seus direitos e obrigações, e ao mesmo tempo colabora com a Administração Pública da cidade, através de um instrumento regulador nas questões que envolvem, seja de quem faz parte da vida da cidade além do pedestre. Voto FAVORÁVEL .
Sala da Comissão, 13 de agosto de 2018
Vereador Eliseu Kessler
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão Obras Públicas e Infraestrutura em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Eliseu Kessler, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do Vereador OTONI DE PAULA.
Sala da Comissão, 13 de agosto de 2018
Vereador Eliseu Kessler Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Babá
Vice-presidente Vogal |