Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1785/2016
RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA VILA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua Professor Artur Thiré, Avenida Meriti, Avenida Braz de Pina, Avenida Vicente de Carvalho, Avenida Oliveira Belo e Rua Marco Polo, localizadas no bairro da Vila da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Vila da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II- aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III- instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

IV- inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301785 Protocolo009295
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/30/2016 Despacho 04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2018 Data do Recibo06/13/2018
Prazo Final07/05/2018 Data do Retorno07/05/2018


Observações:


Atalho para outros documentos