INSTITUI REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, DE QUE TRATA O SUBITEM 21.01 DO ART. 8º DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº.
EMENTA :
Altera o § 2º do art.2º do PL nº 1058/2018
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Texto da Emenda
O § 2º do art. 2º ao PL 1058/2018 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
(...)
§ 2º Na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III deste artigo, os créditos tributários e as multas penais serão respectivamente, remitidos e anistiados, na proporção de setenta por cento."
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2019
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Propomos a todos que o percentual de remissão e anistia dos créditos tributários do ISS, bem como das multas penais, limite-se a 70% do devido , em caso de parcelamento, equilibrando assim a necessidade de recursos do Município e o incentivo ao pagamento único, com consideração das condições econômico-financeiras do contribuinte. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20180301058
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
109/2018
Outras Informações:
Protocolo
004095
Autor
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Nº da Emenda
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
06/26/2019
Despacho
06/26/2019
Publicação
06/27/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
36/37
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
06/26/2019
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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