Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1709/2016Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº71
EMENTA :
Modifique-se a Estratégia 4.20 da Meta 04, do Projeto de Lei nº 1709/2016
Autor(es): COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 71
Autor(es):COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MODIFICA A ESTRATÉGIA 4.20 DA META 04 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 4.20 da Meta 04, do Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
4.20 implantar, no prazo de um ano, o mediador para inclusão, o Agente de Apoio de Educação Especial, com atribuições específicas para cada especialidade, através de concurso público, devendo atender a integralidade das pessoas com deficiências matriculadas na rede municipal de ensino até o final da vigência deste plano, a ser capacitado na área de Educação Especial pelo Instituto Municipal de Educação Helena Antipoff.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereadora LUCIANA NOVAES
Presidente
Vereador DR. SERGIO ALVES
Vice-Presidente
Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20160301709
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
142
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº da Emenda
71
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
04/24/2017
Despacho
04/24/2017
Publicação
05/05/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
54/55
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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