OFÍCIO GVRS/Nº
Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 2017


Identifiquei, na Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, um equívoco de redação, para o qual solicito análise e correção, se for o caso.

Trata-se da ausência do cabeçalho “Capítulo VIII – Dos Vendedores de Praia”, entre os arts 41 e 42 .

Constatei a presença daquele cabeçalho no Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1795, de 1992, que deu origem àquela Lei, publicado no DCM de 24/4/1992, mas, após a incorporação das emendas aprovadas àquele Substitutivo, sem que nenhuma tenha suprimido aquele Cabeçalho, ele não mais aparece na Redação Final do Projeto de Lei em tela, publicada no DCM de 21/5/1992; no texto da Lei nº 1876/1992, publicada no DCM de 1º/7/1992; e no texto da Lei Promulgada nº 1876/1992, publicada no DCM de 23/3/1993.

Relaciono no Anexo a este Ofício um histórico do Projeto de Lei em tela, desde a publicação do seu Substitutivo no DCM de 24/4/1992 até a publicação da Lei Promulgada no DCM de 23/3/1993, informando que as cópias de todas as publicações relacionadas seguem também anexadas a este Ofício.

Certo de poder contar com atenção Vossa Excelência, pois a ausência daquele cabeçalho, persistente até os dias de hoje, causa dúvidas na aplicação dos comandos da Lei nº 1876/1992, reitero votos de elevada estima e consideração.


Respeitosamente,


Vereador Reimont


Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


Histórico da Lei nº 1876/1992

Desde a apresentação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1795/1992

até a publicação da Lei Promulgada no DCM de 23/3/1993

Publicação
Dia
Pag.
Assunto
DCM24/4/92
12 a 24
Substitutivo nº 1

Obs: O cabeçalho “Capítulo VIII” do Título VIII aparecia nesta publicação

DCM 24/4/92
24 a 24
Emendas ao Substitutivo(*)
DCM 29/4/9
14 a 19
Emendas ao Substitutivo(*)
DCM6/5/92
9 e 10
Emendas ao Substitutivo(*)
DCM7/5/92
17 a 20
2ª Discussão – em Regime de Urgência
DCM21/5/92
8 a 15
Redação Final

Obs: O cabeçalho “Capítulo VIII” do Título VIII não aparece nesta publicação

DCM 1/7/92
9 a 18
Lei sancionada parcialmente

Obs: O cabeçalho “Capítulo VIII” do Título VIII não aparece nesta publicação

DCM 23/3/93
3 a 9
Lei Promulgada

Obs: O cabeçalho “Capítulo VIII” do Título VIII não aparece nesta publicação

(*) Obs.: Nenhuma emenda tratou do cabeçalho “Capítulo VIII” do Título VIII


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20171100359AutorVEREADOR REIMONT
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/24/2017Despacho 11/27/2017
Publicação 11/30/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
DESPACHO DO PRESIDENTE

Imprima-se. Ciente das ponderações levantadas pelo Senhor Vereador Reimont no presente expediente referente à omissão no cabeçalho relativo ao Capitulo VIII – Dos Vendedores de Praia, entre os arts. 41 e 42, que deveria constar da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992.

De fato, observa-se que, à época, houve a imperfeição da redação final do Projeto de Lei nº 1795-A, de 1992, que constituiu a gênese daquela Lei, porquanto se tratou de incompreensível olvidamento da epígrafe de numeração capitular e de sua respectiva qualificação normativa.

Todavia, perpassados vinte e cinco anos da edição da Lei nº 1.876, de 1992, não é de bom alvitre a sua republicação ou correção por omissão à época, visto que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), determina:

“Art. 1º (...)
...............................................................................................
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.”

Em sendo assim, tendo em vista que por princípio as leis geram direitos e/ou obrigações e que a sua retificação neste momento atual pode acarretar insegurança jurídica, por consequência, esta Presidência deixa de fazer a correção e sugere ao nobre Vereador Reimont que apresente projeto de lei que acrescente àquela Lei Municipal a disposição pertinente ao Capítulo VIII, restaurando a sua perfeição substantiva e permitindo deste modo a sua indubitável aplicação normativa.

Dê-se ciência ao signatário do expediente em tela.

Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2017..
Em 27/11/2017
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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