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PROJETO DE LEI1912/2016
RECONHECE COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR A PRÁTICA DE CAPOEIRA, A SER DIFUNDIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica reconhecida como atividade extracurricular a prática de Capoeira, a ser difundida nas escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A atividade extracurricular de que trata o caput tem por objetivo ensinar aos alunos da Rede Pública Municipal a Capoeira. Art. 2º A prática da Capoeira como atividade extracurricular deverá ser realizada periodicamente em horário alternativo nas escolas de tempo integral. Art. 3º Não havendo espaço coberto adequado para a realização da atividade poderão ser distribuídas cartilhas, folders, elaboradas exposições, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor compreensão do tema. Art. 4º Para a execução da atividade extracurricular poderão ser firmados acordos com federações de Capoeira reconhecidas. Art.5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.





Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301912 Protocolo003520
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/09/2016 Despacho 06/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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