|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 388-A/2017
EMENTA:
DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO EM ÁREAS POPULARES |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no Município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.
Art. 2º O investimento em infraestrutura deve atender prioritariamente às áreas populares do Município.
Parágrafo único. Consideram-se áreas populares loteamentos irregulares e favelas segundo o mapeamento do Instituto Pereira Passos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Sala da Comissão,10 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20170300388 | Protocolo | 002413 |
Autor | VEREADOR RENATO CINCO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/24/2017 | Despacho | 08/24/2017 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/10/2018 | Data de Fim de Prazo | 12/15/2018 |
Data de Reunião | 12/10/2018 | Data da Publ. | 12/19/2018 |
Pág. do DCM da Publicação | 71 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Encaminhado para CJR em 10/12/2018
Atalho para outros documentos
| |