Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 488, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural de Olaria e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Darcy Bitencourt Costa e Rua Delfim Carlos – Bairro de Olaria.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos