Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 014

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Art. 1° Ficam acrescidos os incisos XIII e XIV ao art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 (...)

XIII – os imóveis consideradas em área de risco, localizados em áreas de mancha criminal fixada pelo Estado do Rio de Janeiro;

XIV - Os imóveis afetados por enchente ou alagamento;

(...) (NR)”
Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2017.

-------------------------------------
Vereador JONES MOURA

VEREADOR PROFESSOR ADALMIR

VEREADOR FELIPE MICHEL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO DR. JAIRINHO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO ITALO CIBA
Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente Vogal

COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
JONES MOURA ITALO CIBA
Vice-Presidente Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR MARCELO ARAR


JUSTIFICATIVA

O artigo 23 da Constituição Federal define que é de competência comum dos entes federativos zelar pela guarda da Constituição e, dentre os fundamento da República, está a importância de assegurar um Estado Democrático de Direito, que tem, como fundamento, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Neste sentido, observando que a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa do Chefe do Poder Executivo é aplicável somente aos territórios (art. 61, § 2º, b da Constituição), podendo as Casas Legislativas Municipais e Estaduais legislar sobre o tema, conforme precedentes ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000, ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 e ADI 2464, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2007, DJe-023, apresentamos a presente proposição.

Afinal, parecer da Consultoria e Assessoramento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no estudo técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, sinaliza que "o STF possui uma tendência interpretativa que caminha para o entendimento que programas e políticas públicas podem ser previstos em lei de iniciativa parlamentar, desde que não adentrem no campo da estruturação de órgãos e entidades da Administração Pública", no qual conclui que “O Poder Judiciário, com base na pesquisa elaborada neste Estudo Técnico, entende que é competência do Poder Legislativo editar programas e políticas públicas, por estas serem os institutos de direcionamento do serviço público oferecido ao povo".

Logo, em contato com o acervo probatório fornecido pela própria Subsecretaria de Gestão das Bacias Hidrográficas (Rio-Águas), podemos perceber que as gestões administrativas anteriores pagaram muito caro por diversos estudos e projetos de engenharia que, se tivessem sido devidamente implementados através de uma política pública com conteúdo, o recorrente histórico de enchentes, alagamentos, manchas de criminalidade teria sido sanado no Município, o que nos leva a ponderar que, se dentro dos objetivos fundamentais da República, está construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento, ponderamos que o Município não pode cobrar os munícipes tributos quando ausente o mínimo existencial.

Vejamos que o próprio ex-governador Sérgio Cabral e o ex-prefeito Eduardo Paes, em reportagem veiculada nas mídias digital e impressa, afirmaram que existia reiterada desídia das gestões anteriores quanto ao tema, aplicando-se diversos projetos, obras e intervenções estatais em bairros e comunidades cariocas. Sendo oportuno salientar que o ex-Prefeito Eduardo Paes, em entrevista ao Jornal ‘O Globo’ disse:

“O projeto da Praça da Bandeira é o de cinco piscinões que está em execução.

A gente esperou 447 anos para acontecer esta obra, e ela está acontecendo.

É natural que uma obra atrase. Quando adianta, é por causa da eleição. E quando atrasa, é por causa de quê?

Uma obra tem atraso, tem problema.

É uma obra de uma complexidade enorme.

Ontem, tivemos problemas numa área conhecida da cidade, que está em obras.

É só olhar ali a Praça da Bandeira.

Vamos iniciar outros mergulhões agora. Quando terminar esse piscinão da Praça da Bandeira, que é o menor, será resolvida a microdrenagem ali. Mas o problema da Praça da Bandeira se resolve com os rios lá atrás e com um conjunto de obras”

As enchentes ocorrem não só na região da Praça da Bandeira, como em toda a zona norte, zona oeste, zona sul e centro, que são abalados e atingidos pela falta de estrutura com limpeza de bueiros, obras necessárias para canalização, ampliação da capacidade de vazão dos córregos, captação das águas pluviais, construção de reservatórios de amortecimento e de barragens de contenção, além da limpeza das margens e desassoreamento, dentre outros.

Os eventos são frequentes e notórios, ao ponto de trazer prejuízo material e até moral aos munícipes e visitantes. Sendo oportuno salientar que, de fato, nas gestões anteriores não se verificou a realização de obras e a manutenção adequada da infraestrutura municipal para suportar as chuvas, ainda que torrenciais, bem como a construção de novas galerias pluviais como forma de amenizar os problemas que afligem o povo carioca desde a década de 30.

O que se viu nos documentos aos quais tivemos acesso pela Subsecretaria de Gestão das Bacias Hidrográficas (Rio-Águas) é de que a Administração Pública contratou especialistas para apresentar diversos estudos, projetos de engenharia e topografia de várias regiões do Município, pagando-se pelos diversos estudos e projetos cifras que giram em torno de R$ 150.000,00, os mais baratos...

Ora! Ponderamos que, em razão da tecnologia e técnica existentes, poderia o problema ter sido estancado e evitado diversos prejuízos aos munícipes, conforme revelam documentos oriundos da UFRJ e Rio-Águas. Por esses motivos apontamos que os documentos obtidos comprovam que o evento é evitável ou superável, uma vez que sua previsibilidade é certa e conhecida pela administração e pelos vários estudos e projetos apresentados aos gestores municipais, notadamente para as várias administrações públicas municipais anteriores.

A Rio-Águas e a UFRJ apontaram os problemas com as respectivas soluções, comprovando-se, portanto, que o impedimento não seria tecnológico, mas a própria omissão da Administração Pública em solucioná-lo porque, em que pese o Poder Executivo não ter o dom da onipresença, contratou e elaborou estudos para sanar o problema que vem se agravando pelos anos de inércia.

Vejamos que inundações e enchentes passaram a ser tidas como objeto de investigações por parte do Poder legislativo Estadual e Municipal, conforme se verificou na instalação da CPI das Enchentes (Resolução 007/2007 – D.O. 07.02.07 – e Requerimento 007/2007 – APRES. 06.02.07 – ALERJ), no Programa de Diagnóstico dos Riscos Geotécnicos e Ambientais, com finalidade de mapear todas as áreas de risco existentes no Estado e pela Câmara Municipal a instalação da Comissão Especial sobre problemas ligados aos desmoronamentos e enchentes na cidade (Resolução nº 0744/1996).

Logo, acreditamos que os proprietários de imóveis no município devem ser isentos de IPTU quando a área em que seu imóvel está fixado for objeto de enchente e alagamento porque a responsabilidade da Administração Pública Municipal, por descumprimento do seu dever de agir, decorre da sua omissão em evitar a realização do dano. Sendo necessário ponderar que não se trata de omissão genérica do Poder Executivo Municipal, mas de pontual conhecimento público e notório, segundo os estudos aos quais tivemos acesso.

Órgãos de imprensa, o Poder Judiciário e a própria prefeitura reconhecem a omissão que vem se abatendo nas regiões citadas, segundo declarações prestadas pelo próprio prefeito Eduardo Paes:

Para noticias.uol.com.br, disse:

“Em 450 anos, este é um problema que nunca foi tratado. A gente espera ainda no mês de dezembro começar as obras, o que não resolverá o problema para esse próximo verão”

Para a agencia g1.globo.com, disse:

"Ali você tem três rios: Trapicheiro, Joana e Rio Maracanã. É uma região crítica, baixa e que vai dar no Canal do Mangue. A prefeitura tem o projeto da construção de piscinões, o desvio do Rio Joana. É um projeto de mais de R$ 200 milhões e esperamos a liberação do dinheiro ainda este ano. Não é uma obra rápida, a gente ainda deve sofrer algum tempo. Mas caminhamos para uma solução definitiva” (...) "Uma chuva como essa sempre causa muito transtorno, mas o transtorno é exagerado e exacerbado devido aos problemas de infraestrutura da cidade", (...) "O que a gente busca ali (na região da Praça da Bandeira) constantemente é o que a gente acabou de fazer, uma limpeza nestes rios todos, mantê-los dragados e limpos, então você não consegue evitar o transtorno mais imediato"”

"A Praça da Bandeira alaga há 450 anos, a idade da cidade. Ou desde que ela foi urbanizada, coloca uns 200 anos aí. E é o seguinte, finalmente nós estamos começando a obra na Praça da Bandeira, solução definitiva. Agora, é uma obra de dois anos. Então, não sei se nesse verão, nem no próximo [que a obra estará pronta]. A gente vai passar ainda uns verões sofrendo".

Para a agenciariodenoticias.com.br, disse:

"A cidade é cheia de pontos críticos já mapeados e a Praça da Bandeira é um problema de 450 anos que agora vamos resolver “

O fato, além de ser de conhecimento público, foi retratado no samba Cidade Lagoa de autoria de Cícero Nunes e Sebastião Fonseca, interpretado por Moreira da Silva em 1959, e retratava o problema crônico das chuvas no Rio de Janeiro e, em especial, na Praça da Bandeira:
Esta cidade, que ainda é maravilhosa,
Tão cantada em verso e prosa,
Desde os tempos da vovó.

Tem um problema, crônico renitente,
Qualquer chuva causa enchente,
Não precisa ser toró.

Basta que chova, mais ou menos meia hora,
É batata, não demora, enche tudo por aí.
Toda a cidade é uma enorme cachoeira,

Que da Praça da Bandeira,
Vou de lancha a Catumbi.
Vou de lancha a Catumbi.

Que maravilha, nossa linda Guanabara,
Tudo enguiça, tudo pára,
Todo o trânsito engarrafa.

Quem tiver pressa, seja velho ou seja moço,
Entre n’agua até o pescoço,
E peça a Deus prá ser girafa.

Por isso agora já comprei minha canoa,
Prá remar nessa lagoa, toda a vez que a chuva cai,
E se uma boa me pedir uma carona,

Com prazer eu levo a dona,
Na canoa do papai.

Portanto, não se trata de caso fortuito ou de força maior, uma vez que "O Estado só responde por omissões quando deveria atuar e não atuou – vale dizer: quando descumpre o dever legal de agir (...) quando se comporta ilicitamente ao abster-se" .

Ocorre que as omissões, sobre as referidas áreas constates no estudo, remontam, como bem disse o Prefeito, desde a urbanização do Município do Rio de Janeiro e “coloca uns 200 anos aí”!

Vejamos que uma série de reportagens abordando o problema e estudos promovidos pela própria Prefeitura e UFRJ apontam o problema e as soluções, como revela o projeto elaborado na década de 70, pela antiga Sursan, denominado Túnel Extravasor e que já contava com 1,5 quilômetro de escavação em rocha e a frente do túnel está sob a Rua Marquês de São Vicente, com a finalidade de atender bairros das zonas Norte (Tijuca, Andaraí, Maracanã, Estácio e Pça. da Bandeira) e Sul (Horto, Jardim Botânico, Lagoa e Gávea), segundo estudos aos quais tivemos acesso. Sendo importante ponderar que este projeto exemplifica a omissão do Poder Público Municipal, uma vez que chegou a ser iniciado em 1971 pelo governo Negrão de Lima, Raymundo de Paula Soares e, depois de atualizado, foi encaminhado ao prefeito Eduardo Paes para implementação em caráter de emergência, ainda no primeiro semestre de 2010.

Portanto, voltamos afirmar, se o evento é imprevisível, mas evitável, ou imprevisível, mas superável quanto aos efeitos incidentes, não constituirá caso fortuito ou força maior, devendo os munícipes ser isentos de pagamento de IPTU, enquanto o problema persistir.

Por estes motivos, submeto ao plenário a presente proposição, a fim de que manifeste sua vontade deliberativa.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002586 Autor VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 14 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 a 55 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.